Leandro Maciel

Comentários sobre direito, política e administração pública

Quinto Constitucional para Desembargador do TRT12 – Por que podemos votar quantas vezes quiser?

 

Votei para o quinto constitucional e percebi que poderia votar quantas vezes quisesse, durante o dia.

Apesar de ter sido informado que somente a ´ltima votação é que será considerada para validar o voto, a forma de votação acaba sendo um despropósito e até um desserviço aos processos eleitorais eletrônicos.

Veja que você vota apenas uma vez para vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, senador e presidente da república. Depois de apertar a tecla “CONFIRMA”, seu voto está computado. Acabou.

Se é assim, porque então permitir-se que numa importante votação, como é a do quinto consticuional para a vaga de desembargador federal do trabalho, pelos advogados, tenhamos a possibilidade de votar num candidato e depois, até o final do dia, manifestar uma arrependimento e votar novamente?

Isso é simplesmente surreal!

ESSA É A MINHA OPINIÃO PESSOAL E JURÍDICA SOBRE O ASSUNTO.

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