Leandro Maciel

Comentários sobre direito, política e administração pública

Degravação de todas as testemunhas – IAFG
leandromaciel.net/degravatestemunhas.pdf

Processo IAFG 0000889-81.2020.5.12.0037 – SCGÁS (adv. FMS e GVMG) x Leandro Ribeiro Maciel
Objeto da ação: Acusações diversas, dentre elas a de “práticas abusivas”, de ter ingressado no seu próprio local de trabalho fora do horário comercial, de ter praticado “advocacia particular” por meio do processo de impeachment do Gov. Carlos Moisés, de ter ido ao TCE enquanto estava de licença médico e de “advocacia administrativa”, ao solicitar, como representante eleito dos empregados, que os diretores atentassem para o cumprimento da lei em relação a empregados, assim como “ameaças” a colegas de trabalho, jamais ocorridas.
Situação atual: Inquérito julgado IMPROCEDENTE no primeiro grau.
Para o julgamento do segundo grau, a SCGÁS contratou o escritório de um Ministro aposentado do TST, Dalazen e Pessoa Advogados, pagando o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) – R$ 120.000,00 para um parecer e mais 4 parcelas de R$ 60.000,00. Foi realizado um julgamento no dia 25 de novembro de 2022, sem a intimação das partes, tendo como resultado o provimento do recurso da SCGÁS (ganhou). Houve recurso do advogado Leandro Ribeiro Maciel, que resultou na anulação do acórdão.
Aguarda o novo julgamento do recurso ordinário
Acesso em: https://leandromaciel.net/0000889.pdf

Contrato Dalazen e Pessoa Sociedade de Advogados – R$ 360.000,00
R$120.000,00 para parecer jurídico e mais 4 x R$ 60.000,00
leandromaciel.net/contratos.pdf

DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DO PROCESSO
Acesso em: https://leandromaciel.net/degravatestemunhas.pdf

Contrato da SCGÁS com Dalazen e Pessoa Advogados – R$ 360.000,00
Acesso em: https://leandromaciel.net/contratos.pdf

  • OAB/SC – REP 667/2020 – Juliana Azevedo Pfau x Leandro Ribeiro Maciel
    Objeto da ação: Acusação de que Leandro a teria acusado de perseguidora política.
    Situação atual: Inquérito julgado IMPROCEDENTE e ARQUIVADO.
    Acesso em: https://leandromaciel.net/667-2020.pdf
  • OAB/SC – REP 355/2021 – SCGÁS (adv. FMS e GVMG) x Leandro Ribeiro Maciel
    Objeto da acusação: Entrar na SCGÁS fora dos horários ordinários de trabalho.
    Situação atual: IMPROCEDENTE e ARQUIVADA.
    Acesso em: https://leandromaciel.net/355-2021.pdf
  • OAB/SC – REP 356/2021 – SCGÁS (adv. FMS e GVMG) x Leandro Ribeiro Maciel
    Objeto da acusação: Acusar a sua chefe, senhora Juliana Azevedo Pfau, de ser “perseguidora política”.
    Situação atual: IMPROCEDENTE e ARQUIVADA DEFINITIVAMENTE.
    Acesso em: https://leandromaciel.net/356-2021.pdf
  • OAB/SC – REP 357/2021 – SCGÁS (adv. FMS e GVMG) x Leandro Ribeiro Maciel
    Objeto da acusação: – Fazer a defesa de empregados perante a Diretoria da SCGÁS.
    IMPROCEDENTE e ARQUIVADA DEFINITIVAMENTE.
    Acesso em: https://leandromaciel.net/357-2021.pdf
  • Ação cível 5016246-39.2021.8.24.0023 – Juliana Azevedo Pfau (adv. Elias Mattar Assad) x Leandro Ribeiro Maciel.
    Objeto da acusação: IMPROCEDENTE pelo juízo da 6ª Vara Cível de Florianópolis. NEGADO PROVIMENTO ao recurso.
    Processo transitado em julgado.
    Acesso em: https://leandromaciel.net/acordaojuliana.pdf
  • Queixa-crime 5006589-92.2020.8.24.0125 – Juliana Azevedo Pfau (adv. Elias Mattar Assad) x Leandro Ribeiro Maciel.
    Objeto da acusação: A queixa-crime foi ajuizada pela chefe do advogado Leandro Ribeiro Maciel perante a comarca de Itapema/SC, possuindo idêntico conteúdo ao dos processos de representação REP 667/2020 e REP 356/2021, sumariamente rejeitados pela OAB, por não constituírem as suas narrativa e documentos juntados qualquer infração ética-disciplinar.
    Situação atual: A denúncia foi rejeitada e o processo foi enviado de Itapema para Florianópolis, devido à declaração de incompetência da comarca de Itapema.
    Acesso em: https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica
  • Mandado de Segurança 5012711-73.2019.8.24.0023 – Leandro Ribeiro Maciel e Valdete Aparecida Andrett (adv. Irineu Ramos Filho) x Diretor Presidente da SCGÁS (adv. Joel de Menezes Niebuhr e Outros).
    Objeto da ação: O cometimento de ilegalidades e abusos no processo de escolha do representante dos empregados junto à Diretoria Executiva da Companhia, pela SCGÁS.
    Situação atual: O processo estava com pauta de julgamento marcada para o dia 16/05, quando os advogados do Presidente da SCGÁS William Anderson Lehmkuhl requereram que o processo fosse julgado prejudicado pela perda do objeto, alegando que o advogado Leandro Ribeiro Maciel já estaria “demitido por justa causa” e que o acórdão somente foi anulado por conta de um detalhe processual, mas que isso se repetiria no julgamento aprazado para o dia 23/05. O desembargador relator não atendeu o pedido.
    Acesso em: https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta2g/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica