Leandro Maciel

Comentários sobre direito, política e administração pública

Leandro Maciel protocola o 3ª Pedido de impeachment do Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva

Na segunda feira, 05 de setembro de 2022, ingressamos com a 3ª ação de impedimento do Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, perante a Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Tida por alguns uma ação cidadã, por outros como ação oportunista, o certo é que nesta ação se encontram destacadas várias das ações e omissões que entendemos ser da responsabilidade do Governado do Estado.

Depois de ajuizada, o seu autor não tem mais ingerência e nem qualquer poder sobre o seu andamento, que passa a ser da responsabilidade da Assembleia Legislativa.

As acusações apresentadas se referem, dentre outros do conjunto:

a) ao pagamento de auxílio combustível à elite do funcionalismo público catarinense, em quantia média de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), isenta de imposto de renda, em descumprimento do que já decidido e julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina;

b) equiparação funcional dos contadores com os auditores da Fazenda Estadual;

c) omissão na criação de leitos de UTI neonatal para as nossas crianças;

d) voos com o avião ambulância do corpo de bombeiros para assinar ficha partidária em Brasília e para mergulhar em Bonito/MS, com omissão dolosa do diário de bordo da aeronave;

e) quebra de decoro do cargo, ao convidar para o cargo de Secretário Estadual da Educação um condenado a 10 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, por atos de corrupção na conhecida Operação Fundo do Poço. A decisão condenatória foi proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;

f) falta de transparência dos contratos e convênios do chamado Plano 1000, mediante a missão dolosa de publicá-los no Portal da Transparência do estado;

g) desvio de finalidade na condução da CASAN, mediante a utilização da estatal para contratar as obras dos municípios que receberam verbas destinadas pelo Plano 1000, em flagrante contrariedade ao que dispõe o marco do saneamento básico.

h) desvio de finalidade das verbas direcionadas aos órgãos de imprensa, que ao invés de veicularem notícias com isenção, estão sendo usados como impulsionadores de para promoverem ao governador e atacar adversários políticos;

Como se pode ver, trata-se de um rosário de ilegalidades, que leva o cidadão comum a desacreditar nas leis, ao verificar que o trabalho de fazer com que as pessoas e instituições obedeçam a lei, é mero exercício de “enxugar gelo”.

A palavra está com a Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Clique neste link e tenha acesso completo à petição inicial e documentos da ação de impedimento.

Tagged: , , , , , , ,