Leandro Maciel

Comentários sobre direito, política e administração pública

Não se pode enganar todos o tempo todo… Leandro Maciel continua sendo perseguido pelo Governo de Santa Catarina… O governador não aprende. Mas quem é Leandro Maciel?

 

QUEM É LEANDRO MACIEL?

  • Fui coautor do primeiro impeachment do gov. Carlos Moisés, ao lado de Ralf Zimmer, candidato ao governo de SC;
  • Advogado concursado de estatal catarinense;
  • Atirador Desportista (CAC), com registro no Exército Brasileiro;
  • Membro de grupos de trabalho especializados na detecção de fraudes e crimes contra a administração pública, que já impediu que Santa Catarina fosse lesada em mais de R$ 600 milhões de reais em fraudes;
  • Para satisfazer o governador, fui afastado das funções de advogado na estatal desde o dia 17/11/2020, portanto 10 dias antes de sustentar na ALESC as razões do afastamento do governador;
  • A Justiça do Trabalho julgou e determinou que eu fosse reintegrado na estatal, após o julgamento dos recursos. Até lá, para o deleite do governador Carlos Moisés, continuarei afastado e sem salário, sufocado financeiramente por um governo de corruptos, feito para corruptos;
  • Junto com o colega e ex-chefe, Dr. Ralf Zimmer, continuamos sendo atacados pelo governo e por pessoas a ele ligadas, que tentam criar uma nuvem de fumaça para tirar o foco dos atos de corrupção e desgoverno que há muito denunciamos e que assolam nosso estado.

“Não vergo a espinha pra essa gente e não dou um passo pra trás nem se for pra pegar embalo!”

QUERO CONTINUAR CONTANDO COM O TEU APOIO PORQUE NOSSA HONESTIDADE NÃO TEM PREÇO!

O texto abaixo resume o rosário de perseguições que Leandro Maciel vem sofrendo.

Apenas em honorários pagos pela estatal a escritórios de advocacia, as informações são de que já passam de R$ meio milhão de reais. Todo um esforço reunido para que Leandro Maciel não retorne ao trabalho. Querem esconder o quê, Governador Moisés?

Manifestação do advogado Leandro Ribeiro Maciel sobre as perseguições políticas e laborais que vem sofrendo. Dedo do governador de Santa Catarina em toda a perseguição, afirmo. O Governador não perdoa os seus adversários.

Acesso: https://1drv.ms/b/s!At0NmTDsgqVblYBN8TdYN2rLbaFFUg?e=OjzZ2w

Processos referidos no vídeo. Clique para download.

– Processo IAFG 0000889-81.2020.5.12.0037 – SCGÁS (adv. FMS e GVMG) x Leandro Ribeiro Maciel

Objeto da ação: Acusações diversas, dentre elas a de “práticas abusivas”, de ter ingressado no seu próprio local de trabalho fora do horário comercial, de ter praticado “advocacia particular” por meio do processo de impeachment do Gov. Carlos Moisés, de ter ido ao TÊ enquanto estava de licença médica e de “advocacia administrativa”, ao solicitar, como representante eleito dos empregados, que os diretores atentassem para o cumprimento da lei em relação a empregados, assim como “ameaças” a colegas de trabalho, jamais ocorridas.

Situação atual: Inquérito julgado IMPROCEDENTE. Leandro Maciel INOCENTADO.

Aguarda julgamento de recursos.

Acesso em: https://bit.ly/3r1VnrN

– OAB/SC – REP 667/2020 – Juliana Azevedo Pfau x Leandro Ribeiro Maciel

Objeto da ação: Acusação de que Leandro a teria acusado de perseguidora política.

Situação atual: Inquérito julgado IMPROCEDENTE e ARQUIVADO.  Leandro Maciel INOCENTADO.

Acesso em: https://bit.ly/3Gdci0K

– OAB/SC – REP 351/2021 – SCGÁS (adv. FMS e GVMG) x Leandro Ribeiro Maciel.

Objeto da acusação: Responder à e-mail da Casa Civil do Estado, em desacordo com a empresa.

Situação atual: Em fase de defesa-prévia na OAB

Acesso em: https://bit.ly/3Ge6vrT

– OAB/SC – REP 355/2021 – SCGÁS (adv. FMS e GVMG) x Leandro Ribeiro Maciel

Objeto da acusação: Entrar na SCGÁS fora dos horários ordinários de trabalho.

Situação atual: Representação julgada IMPROCEDENTE e ARQUIVADA DEFINITIVAMENTE.  Leandro Maciel INOCENTADO.

Acesso em: https://bit.ly/3F9vBqC

– OAB/SC – REP 356/2021 – SCGÁS (adv. FMS e GVMG) x Leandro Ribeiro Maciel

Objeto da acusação: Acusar a sua chefe, senhora Juliana Azevedo Pfau, de ser “perseguidora política”.

Situação atual: Representação julgada IMPROCEDENTE e ARQUIVADA DEFINITIVAMENTE.

Acesso em: https://bit.ly/332LNgm

– OAB/SC – REP 357/2021 – SCGÁS (adv. FMS e GVMG) x Leandro Ribeiro Maciel 

Objeto da acusação: – Fazer a defesa de empregados perante a Diretoria da SCGÁS.

Situação atual: Representação julgada IMPROCEDENTE e ARQUIVADA DEFINITIVAMENTE.  Leandro Maciel INOCENTADO.

Acesso em: https://bit.ly/3qtvX6M

– Ação cível 5016246-39.2021.8.24.0023 – Juliana Azevedo Pfau (adv. Elias Mattar Assad) x Leandro Ribeiro Maciel. 

Objeto da acusação: A ação cível de indenização por danos morais possui por fundamentos idênticos ao conteúdo tratado nos processos REP 667/2020 (Juliana x Leandro) e REP 356/2021 (SCGÁS x Leandro), além da própria queixa-crime 5006589-92.2020.8.24.0125. Na OAB/SC o caso já foi encerrado, em desfavor da autora Juliana.

Situação atual: Julgada IMPROCEDENTE pelo juízo da 6ª Vara Cível de Florianópolis.

O processo aguarda o julgamento do recurso de apelação da autora e do réu.  Leandro INOCENTADO.

Acesso em: https://bit.ly/31Lduty

– Queixa-crime 5006589-92.2020.8.24.0125 – Juliana Azevedo Pfau (adv. Elias Mattar Assad) x Leandro Ribeiro Maciel.

Objeto da acusação: A queixa-crime foi ajuizada pela chefe do advogado Leandro Ribeiro Maciel perante a comarca de Itapema/SC, possuindo idêntico conteúdo ao dos processos de representação REP 667/2020 (Juliana Azevedo Pfau x Leandro Ribeiro Maciel) e REP 356/2021 (SCGÁS x Leandro Ribeiro Maciel), ambos já apreciados e sumariamente rejeitados pela Ordem dos Advogados do Brasil, por não constituírem as suas narrativa e documentos juntados qualquer infração ética-disciplinar. Jamais houve qualquer acusação em face da autora queixosa, conforme documentalmente comprovado nos autos e sentenciado pelo juízo cível. 

Situação atual: A denúncia foi REJEITADA em relação ao crime de calúnia, assim entendendo o juízo:

“Aqui, os fatos narrados evidenciam que a situação vivenciada pela querelante (acusadora) e querelado (Leandro Maciel) não passou de uma desavença política ocorrida no âmbito de trabalho, onde, cabe salientar, é comum haver desentendimentos. As palavras atribuídas ao querelado não possuem o condão de ofender a honra objetiva da querelante, tampouco lhe atribui a prática de fato definido como crime.”

Acesso em: https://bit.ly/3f7EExC

– Mandado de Segurança 5012711-73.2019.8.24.0023 – Leandro Ribeiro Maciel e Valdete Aparecida Andrett (adv. Irineu Ramos Filho) x Diretor Presidente da SCGÁS (adv. Joel de Menezes Niebuhr e Outros).

Objeto da ação: O cometimento de ilegalidades e abusos no processo de escolha do representante dos empregados junto à Diretoria Executiva da Companhia, pela SCGÁS.

Situação atual: A Tutela Antecedente Antecipada 5036370-49.2020.8.24.0000 perante o TJSC, que deferiu a liminar e suspendeu os efeitos da sentença até o julgamento pela Turma. O motivo foi a ocorrência de ilegalidades nas exigências do edital, que obstariam a participação dos impetrantes. Concomitante, os impetrantes protocolaram recurso de apelação. 

Na fase atual, o processo se encontra aguardando julgamento, com parecer favorável do Ministério Público “pelo conhecimento e provimento do recurso, para que seja afastada a decadência, mantida a suspensão do processo eleitoral e afastadas as exigências que não estejam expressamente previstas na Constituição e leis, como já decidido judicialmente”. 

Acesso em: https://bit.ly/3HMlY2O

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