Leandro Maciel

Comentários sobre direito, política e administração pública

(11.08.11)

Editorial do jornal Folha de S. Paulo, publicado na edição de hoje (11)


Não é a primeira vez que se noticiam convescotes de magistrados em hotéis de luxo patrocinados por empresas, grupos ou entidades com interesses nos tribunais.

A prática, de tão arraigada, ficou conhecida entre juízes como "0800", referência pouco sutil às chamadas telefônicas gratuitas.

 

No final do ano passado, duas das principais entidades da classe no país, AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), realizaram encontros de custo milionário em localidades praianas do Nordeste, com amplo auxílio financeiro de empresas.

 

Neste próximo final de semana, é a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) que promoverá torneio de golfe no Guarujá (SP) para juízes, desembargadores e advogados, bancado por empresas e por escritórios de Advocacia – parte da receita será destinada a uma creche, afirma a entidade.

 

A prática não chega a ser ilegal, mas é, no mínimo, controversa. Juízes são agentes públicos, com poder de tomar decisões prejudiciais ou benéficas para empresas e cidadãos. Não deveriam auferir nenhum tipo de vantagem que possa, ainda que remotamente, levantar dúvidas sobre a imparcialidade dos julgamentos.

 

Os patrocínios vão para as associações, não diretamente para os juízes, mas não resta dúvida sobre quem são os beneficiados. No passado, magistrados contrários a esses incentivos já evocaram a emenda constitucional nº 45, que veda a juízes "receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas".

 

Um dos aspectos mais lamentáveis é que boa parte da própria classe jurídica é incapaz de reconhecer a impropriedade dessas relações. "Houve grande preocupação com os aspectos éticos", disse, sem aparente ironia, o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP.

 

A reação, ao menos, não causa surpresa, uma vez que foram poucas as vozes que criticaram o fato de um ministro do Supremo Tribunal Federal hospedar-se em hotel cinco estrelas na Itália à custa de um advogado com causa no STF.

 

Juízes e associações têm o direito de promover os encontros que bem entenderem, desde que custeados com os próprios recursos.

 

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Fonte: Espaço Vital – http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24874

 

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