Leandro Maciel

Comentários sobre direito, política e administração pública

(11.08.11)

O Supremo Tribunal Federal negou ontem (10) provimento a um recurso extraordinário em que o Estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE julgado se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

Na instância estadual, o candidato Rômulo Augusto Duarte tinha tido seu pleito acolhido. O Estado de MS interpôs recursos especial e extraordinário, alegando que "o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça".

Fundamentou também na necessidade de "preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não".

No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que "a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital". O voto considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária.

“Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.

Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.

A advogada Ana Karina de Oliveira e Silva atuou em nome do candidato. O acórdão ainda não está disponível. (RE nº 598099).

Fonte: Espaço Vital – http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24882

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