Leandro Maciel

Comentários sobre direito, política e administração pública

 “O juiz não condena ninguém por ódio (…) o juiz condena por um dever de ofício (…) o magistrado reverencia a lei”
Assim o Ministro Antônio Cezar Peluso encerra sua passagem pela magistratura. Segundo ele, é o juiz há mais tempo em atividade no país. Foram 45 anos.
Na sua despedida, Peluso deixou várias contribuições.
Primeiro, alertou sobre a utilidade, para esse julgamento, da prova indiciária, aquela a que se chega partindo de presunções e análises da conjectura fática, dos vestígios e indícios que cercam o núcleo do debate. Afinal, não se pode negar o óbvio pelo simples fato de não ter sido a ele apresentado.
Ou seja, o processo é um jogo, e nem sempre um jogo leal, no qual as provas podem variar de acordo com os interesses.
Daí porque a obtenção da prova robusta e específica pode ficar seriamente prejudicada. Afinal, e lembrando da Ministra Rosa Weber, “quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio”. Resumindo: a prova óbvia, com assinatura, reconhecimento de firma, impressão digital e gravação é quase sempre impossível.
Esse argumento ajudou Peluso a julgar o deputado João Paulo Cunha, primeiro réu reconhecidamente condenado, junto com Marcos Valério e os sócios da SMP&B envolvidos no processo.
Ainda não se sabe a pena que caberá ao final a João Paulo. Mas se dependesse unicamente de Peluso, seria de 6 anos de reclusão, com a perda do mandato de deputado federal.
Entretanto, um ponto, embora de aplicação automática, poderia ter sido melhor esclarecido por Peluso, sobretudo no presente momento de plena campanha eleitoral, qual seja a suspensão de todos os direitos políticos de Cunha no prazo estipulado para a pena, por expressa disposição do artigo 15, III da Constituição Federal. Ou seja, não pode votar e nem ser votado.
João Paulo é candidato a Prefeito de Osasco, no interior de São Paulo, e sua condenação retira-lhe qualquer possibilidade de exercer o cargo.
Na hipótese de vencer e tomar posse antes do trânsito em julgado da sentença, quando então seus direitos políticos serão suspensos, será apeado da função.
Cunha também fica inelegível por mais 8 anos, a contar do fim do cumprimento da sua pena, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Quanto ao recolhimento à cadeia, só se admite o regime fechado – aquele em que há o recolhimento ao presídio, regra geral, aos condenados a pena superior a 8 anos, desfecho pouco provável a João Paulo Cunha.
Em resumo: está condenado, os direitos políticos serão suspensos, após cumprir a pena fica inelegível por mais 8 anos, mas continuará nas ruas desfilando o colarinho branco.
Murilo Leitãoadvogado do escritório Lira Rodrigues, Coutinho e Aragão, Brasília/DF.
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