Tribunal de Contas do Estado deu prazo de 90 dias a Secretaria da Educação para prestar todas as informações sobre o déficit de professores e a realização de concurso público para ingresso no magistério. É que informa comunicado divulgado pelos advogados e dirigentes do Sinte. Confira:
“Prezados Representantes Regionais e Associados do Sinte/SC:
Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem trazer ao conhecimento de toda a categoria mais uma importante
conquista da categoria dos professores catarinenses.O TCE/SC, analisando as contratações de professores ACT’s pela SED/SC, tomou a seguinte decisão:
“6.2. Conceder à Secretaria de Estado da Educação, o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta decisão no Diário
Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas, com fulcro no art. 5º da Instrução Normativa n. TC-03/2004, para que apresente, a este Tribunal de Contas, plano de ações, com a identificação dos responsáveis por ação, estabelecendo prazos para o cumprimento das seguintes determinações (abaixo decisão na íntegra):
6.2.1. Realização de levantamento do déficit de professores no magistério estadual, bem como, especificamente, nas Gerências
Regionais de Educação e nas Unidades Escolares da rede pública estadual de ensino;
6.2.2. Deflagração de concurso público para provimento de cargos do magistério estadual, objetivando atender integralmente aos casos
previstos no art. 2º da Lei Complementar (estadual) n. 456/2009;”
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já havia ingressado com a ação judicial, obtendo decisão liminar que determinava a realização de
concurso geral para o magistério estadual (autos 023.09.071514-7), mas que foi suspensa temporariamente pelo TJSC (agravo de instrumento). O Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam lembra que ação judicial também está em fase final de instrução, sendo que o próximo passo é a sentença de mérito.
O Advogado Marcos Rogério Palmeira reforça que a defesa de concurso geral para o magistério estadual é uma pauta política reiteradamente defendida pelo SINTE/SC, sendo inclusive uma das questões debatidas pela greve de 2011. Essa nova posição, agora do TCE/SC, é mais uma importante decisão no sentido de encaminhar, com a devida urgência, o
concurso para o magistério estadual, uma justa reivindicação da categoria!
A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria,
ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!
Cordialmente,
Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Estadual do SINTE/SC
Professor Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC
José Sérgio da Silva Cristóvam
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Marcos Rogério Palmeira
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE/SC.”