Leandro Maciel

Comentários sobre direito, política e administração pública

(23.08.11)

O Órgão Especial do TJRS declarou ontem (22) a inconstitucionalidade da criação, em seis recentes leis estaduais, de 155 cargos previstos para serem providos em comissão.  Por unanimidade, a corte entendeu que "estes cargos não se caracterizam como de direção, chefia ou assessoramento" e que,"na quase totalidade dos cargos, não há a descrição das respectivas atribuições".

Politicamente, a decisão judicial é avaliada como uma derrota do governador Tarso Genro (PT), idealizador das leis e que, com elas, poderia admitir, sem concursos, centenas de pessoas de sua confiança. 

A ação foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O colegiado concluiu por manter outros cargos em comissão questionados pela ação, além da criação de funções gratificadas, modificações em regime especial remuneratório e transferência de cargos comissionados. 

A ação direta de inconstitucionalidade atacou a vigência de partes das Leis nºs 13.601, 13.671, 13.701, 13.704, 13.712 e 13.713 que criaram, no início de 2011, cargos ou funções na estrutura administrativa do Poder Executivo estadual, inclusive para a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoções do Investimento, Fundação de Esporte e Lazer, Faders, Fundação Cultural Piratini (TVE), Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Corsan e Ipergs.  

Para o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator, "a regra é o provimento dos cargos públicos mediante concurso público, abrindo-se exceção apenas nas hipóteses que a Constituição Estadual prevê, em seu artigo 32".  

Observa ainda o magistrado que "o Estado de Direito apresenta como princípio fundamental o respeito à igualdade, traduzindo, naquilo que diz respeito aos cargos públicos, na sua livre acessibilidade, o que está posto, como todas as letras, no artigo 20, Constituição Estadual de 1989, em simetria com o que dispõe a Constituição Federal e seu art. 37, II". 

Em nome do PMDB atua o advogado Ruy Engler Noronha de Mello. (ADI nº 70043158633 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Os cargos considerados inconstitucionais são os seguintes:

– Nas novas secretarias criadas pelo governador (Lei nº 13.601)

8 de diretor-geral
8 de chefe de gabinete
19 de diretor de departamento
10 de assessor

– Nas secretarias de Educação, Cultura e Saúde (Lei nº13.671)

15 de assessor

– Na Agência de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (Lei nº 13.701)

5 de diretor-adjunto
5 de coordenador
6 de secretária
2 de assessor

– Na Fundação de Esporte e Lazer (Lei nº 13.704)

8 de coordenador de divisão
8 de chefe de seção
3 de assessor B

– Em fundações (Lei nº 13.712)

9 de cargos de nível médio (3 na Faders, 4 na Fundação Cultural Piratini, 1 na FDRH e 1 na Corsan)

– No IPE e no Orçamento Participativo (Lei nº 13.713)

7 de gerente de Previdência e Saúde do IPE
14 de coordenador do IPE
28 de coordenador regional do OP

Fonte: Espaço Vital

http://www.espacovital.com.br/noticia-25039-tjrs-acaba-mais-uma-centena-cargos-criados-por-tarso-genro

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