Leandro Maciel

Comentários sobre direito, política e administração pública

(26.08.11)

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Florianópolis  que reconheceu o direito de Maycon Battisti Archer de prosseguir nas etapas previstas no concurso para a Polícia Civil mesmo não sendo considerado apto no teste físico.

Candidato ao cargo de escrivão da polícia,  Maycon não realizou de forma correta o número mínimo de repetições do exercício denominado"apoio de frente sobre o solo". 
Diante da reprovação, ele não pode seguir no certame. A petição inicial revela que o candidato efetuou 25 repetições do aludido exercício; contudo, apenas 12 delas foram validadas pelos examinadores, ficando, assim, aquém do mínimo exigido – que era de 20.

Inconformado com a decisão em 1º grau, o Estado de Santa Catarina apelou ao TJ. Sustentou que o candidato não pode continuar no certame, porque não foi aprovado em um dos requisitos previstos no edital.

No acórdão, o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi afirma que “o laudo pericial, elaborado por profissional equidistante, assentou que das 25 repetições realizadas pelo candidato, apenas uma foi realizada de forma incorreta, sendo apto a passar para a próxima fase e continuar no certame”.
As provas de aptidão eram gravadas em vídeo e as imagens foram avaliadas pelo perito. (Proc. nº. 2011.020585-5 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)

Fonte: Espaço Vital

Leandro Ribeiro Maciel

Advogado – OAB/SC 17.849
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