Leandro Maciel

Comentários sobre direito, política e administração pública

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, através do seu órgão especial, decidiu receber a petição inicial da ação civil pública (2010.084073-5) intentada pelo Ministério Público do Estado contra o Procurador de Justiça Anselmo Jerônimo de Oliveira.

A petição inicial foi protocolada no dia 17 de dezembro de 2010 e foi firmada pelo então Procurador Geral de Justiça, Dr. Gercino Gerson Gomes Neto.

Em trecho proferido na decisão colegiada do Tribunal , da relatoria do Des. Newton Janke, extraímos o seguinte trecho:

“No caso concreto, a inicial, pelos fatos nela relatados, atribui ao requerido o cometimento da infração disciplinar de exercício de advocacia, prática interditada, tipificada e penalizada pela Lei Complementar Estadual n. 197/2000 (Lei Orgânica do Ministério Público), nos seguintes preceptivos e termos:
“Art. 158. Aos membros do Ministério Público é vedado:
[…];
II – exercer advocacia”.
Art. 219. Constituem infrações disciplinares:
I – violação de vedação constitucional ou legal”.
Art. 145. O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo ou terá cassada a aposentadoria ou disponibilidade por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria nos seguintes casos:
I – […];
II – exercício da advocacia, salvo se aposentado”.

A decisão proferida pelo TJSC dá início ao processo que poderá, depois de analisadas as provas, decretar inclusive a perda do cargo do Procurador de Justiça.

Parece que o Ministério Público do Estado não está mais pra brincadeira e que já começou  a faxinar a corrupção no Estado, começando por tirar a sujeira que, “na beira da sua porta, lhe impedia de sair de casa para melhor fiscalizar”. 


Parabéns ao MPSC e, em especial, ao Dr. Gercino G. Gomes Neto.
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