Leandro Maciel

Comentários sobre direito, política e administração pública

Tribunal de Justiça de Santa Catarina 9 de junho de 2011

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Túlio Pinheiro, absolveu Leandro Ribeiro Maciel, condenado na origem por calúnia contra sócios de uma banca de advogados contratada pela SC Gás. A ação tramitou na comarca da Capital e resultou em pena de oito meses de detenção, em regime aberto, mais multa – ambas transformadas em medida restritiva de direito, consistente em prestação de serviços comunitários.

Aprovado em 1º lugar em concurso público para o cargo de analista jurídico sênior da empresa, Leandro viu reduzidas suas chances de nomeação por conta de contrato de prestação de serviços firmado entre a SC Gás e o escritório Silva Neto – Advogados Associados, após o devido processo licitatório. Indignado com o fato, ele passou a tecer críticas sobre a situação em um blog pessoal que mantinha na internet. Os advogados Orlando Celso da Silva Neto e João de Bona Filho, sócios da banca, sentiram-se atingidos pelo conteúdo dos comentários, que consideraram calunioso e difamante, e propuseram a respectiva queixa-crime.

Para o desembargador Túlio Pinheiro, ao contrário do entendimento em 1º grau, os comentários de Leandro não se dirigiram especificamente aos advogados, de forma individualizada, mas sim à própria direção da SC Gás e, em menor grau, ao contrato firmado com o escritório Silva Neto, em sua concepção de pessoa jurídica.

“O exame do conteúdo das declarações […] revela que as passagens transcritas na inicial como ofensivas à honra nem sequer tiveram como destinatários certos e individualizados os querelantes”, anotou o relator. Ele acompanhou entendimento do Ministério Público que, em parecer, sugeriu o provimento do apelo.

“Sua pretensão era demonstrar […] indignação pois, após ter sido aprovado em primeiro lugar no concurso público, não foi chamado para assumir o cargo, sobretudo porque o Escritório de Advocacia Silva e Neto já estava prestando serviços jurídicos para a referida Companhia”, escreveu o representante do MP, em trecho transposto para o corpo do acórdão.

Verifica-se, segundo o desembargador Túlio, a ausência do elemento subjetivo exigível às espécies normativas, já que do contexto fático apurado não se consegue extrair, com a segurança necessária, tenha a ação de Leandro sido impulsionada pelo dolo de atribuir fato criminoso aos advogados, ou mesmo de assacar ofensas contra a honra subjetiva destes.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Túlio Pinheiro, absolveu Leandro Ribeiro Maciel, condenado na origem por calúnia contra sócios de uma banca de advogados contratada pela SC Gás. A ação tramitou na comarca da Capital e resultou em pena de oito meses de detenção, em regime aberto, mais multa – ambas transformadas em medida restritiva de direito, consistente em prestação de serviços comunitários.

Aprovado em 1º lugar em concurso público para o cargo de analista jurídico sênior da empresa, Leandro viu reduzidas suas chances de nomeação por conta de contrato de prestação de serviços firmado entre a SC Gás e o escritório Silva Neto – Advogados Associados, após o devido processo licitatório. Indignado com o fato, ele passou a tecer críticas sobre a situação em um blog pessoal que mantinha na internet. Os advogados Orlando Celso da Silva Neto e João de Bona Filho, sócios da banca, sentiram-se atingidos pelo conteúdo dos comentários, que consideraram calunioso e difamante, e propuseram a respectiva queixa-crime

Referência: ACr 2010.013662-9

Fontes:

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23570 ,

http://www.internetlegal.com.br/2011/06/tjsc-reforma-sentenca-que-condenou-autor-de-blog-por-ataques-a-advogados/

e

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2728111/blogueiro-objetivou-demonstrar-indignacao-sem-dolo-ou-assaques-pessoais-2/relacionadas/todas

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